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Despacho (extrato) 7608/2015, de 9 de Julho

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Sumário

Membros da Comissão de Acompanhamento de Espaços de Restauração e Bares no Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7608/2015

Nos termos do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico nomeio como membros da Comissão de Acompanhamento de Espaços de Restauração e Bares no Instituto Superior Técnico os trabalhadores não docentes:

Dra. Sandra Cristina Borralho de Oliveira e Sanches

Luís Manuel Alves Revez

Carlos Manuel Barradas de Carvalho

Aprovo ainda o Regimento da Comissão de Acompanhamento de Espaços de Restauração e Bares no Instituto Superior Técnico.

02 de julho de 2015. - O Presidente do IST, Prof. Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

Regimento da Comissão de Acompanhamento de Espaços de Restauração e Bares no Instituto Superior Técnico

1 - Funções da Comissão

a) Acompanhar o serviço prestado pelas diferentes unidades de restauração/cafetaria concessionadas pelo IST, incluindo visitas periódicas às instalações, apreciação de eventuais reclamações de utentes e elaboração de recomendações.

b) Apoiar o Conselho de Gestão do IST nos contactos com os serviços da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e outros organismos oficiais relacionados com esta atividade.

c) Contactar com os Serviços Centrais e Departamentos do IST de forma a melhorar os serviços destas unidades de restauração.

2 - Disposições Gerais

a) Compõem a Comissão os membros nomeados pelo Presidente do IST.

b) Deve existir um coordenador, que preside, sendo a eleição feita pelos elementos que compõem a Comissão.

c) O mandato dos membros nomeados tem a mesma validade do mandato do Presidente do IST, que os nomeia.

d) Os membros podem renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita ao Presidente do IST, que nomeará outro membro para o lugar do cessante.

e) Perdem o mandato os membros nomeados que faltem a mais de três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas durante o seu mandato, exceto se os motivos invocados forem aceites pela Comissão.

f) Os casos omissos neste Regimento e as interpretações duvidosas que exijam definição para efeito de continuação dos trabalhos, deverão ser decididos pelo Presidente do IST.

3 - Regulamento da Comissão

a) A Comissão responde perante o Vice-presidente para as Instalações e Equipamentos, ao qual apresentará diretamente as suas conclusões ou recomendações

b) A Comissão reúne por convocatória do respetivo Coordenador ou requerimento de um dos seus membros.

c) Poderão assistir às reuniões outros elementos convidados pela Comissão, sem no entanto poderem usufruir do poder de voto.

d) O quórum deliberativo verifica-se sempre que, no momento da tomada de deliberação, estejam presentes na reunião pelo menos dois dos membros em efetividade de funções.

e) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na reunião. Em caso de empate, o coordenador tem voto de qualidade.

f) Serão lavradas atas das reuniões da comissão, que serão posteriormente entregues ao Vice-presidente para as Instalações e Equipamentos, após aprovação das mesmas pela Comissão.

208766472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/966804.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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