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Declaração de Rectificação 16/98, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 57/98, que estabelece os pricípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, publicada no Diário da República, 1ª série - A, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16/98
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 57/98, que estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «no artigo 5.º provenientes de tribunais portugueses, e de tribunais estrangeiros» deve ler-se «no artigo 5.º, provenientes de tribunais portugueses, e de tribunais estrangeiros».

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 57/98 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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