Declaração de Rectificação 16/98
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 57/98, que estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «no artigo 5.º provenientes de tribunais portugueses, e de tribunais estrangeiros» deve ler-se «no artigo 5.º, provenientes de tribunais portugueses, e de tribunais estrangeiros».
Assembleia da República, 22 de Setembro de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.