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Declaração de Rectificação 15/98, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 31-A/98, que aprova a Lei da Televisão, publicada no suplemento ao Diário da República, 1ª série - A, n.º 160, de 14 de Julho de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15/98
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 31-A/98, que aprova a Lei da Televisão, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, de 14 de Julho de 1998, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 4 do artigo 21.º, onde se lê «que tenham sido projecto de classificação etária» deve ler-se «que tenham sido objecto de classificação etária».

No n.º 1 do artigo 32.º, onde se lê «não pode exceder 15% do período diário de emissão salvo quando inclua» deve ler-se «não pode exceder 15% do período diário de emissão, salvo quando inclua».

No n.º 2 do artigo 39.º, onde se lê «será exigível a partir do 3.º ano» deve ler-se «será exigível a partir do terceiro ano».

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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