Declaração de Rectificação 15/98
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 31-A/98, que aprova a Lei da Televisão, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, de 14 de Julho de 1998, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 4 do artigo 21.º, onde se lê «que tenham sido projecto de classificação etária» deve ler-se «que tenham sido objecto de classificação etária».
No n.º 1 do artigo 32.º, onde se lê «não pode exceder 15% do período diário de emissão salvo quando inclua» deve ler-se «não pode exceder 15% do período diário de emissão, salvo quando inclua».
No n.º 2 do artigo 39.º, onde se lê «será exigível a partir do 3.º ano» deve ler-se «será exigível a partir do terceiro ano».
Assembleia da República, 22 de Setembro de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.