Despacho Conjunto 345/98, de 22 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 118, de 22.05.1998, Pág. 6929
- Data: 1998-05-22
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Sobral de Monte Agraço e de Montejunto, numa distância de 18,746 Km, estão sujeitas a servidão radioeléctrica.
Aviso
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