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Portaria 801/98, de 24 de Agosto

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Sumário

Cria na Auditoria Ambiental do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território vários núcleos de actividade.

Texto do documento

Portaria 801/98
de 24 de Setembro
O Decreto-Lei 286/97, de 22 de Outubro, que cria a Auditoria Ambiental do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, determina no n.º 1 do artigo 4.º o seu funcionamento por núcleos de actividade, coordenados por técnicos superiores, cuja estrutura interna é definida por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do ministro responsável pela Administração Pública.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º São criados na Auditoria Ambiental do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território os seguintes núcleos de actividade:

a) Núcleo de Avaliação de Impactes Ambientais;
b) Núcleo do Desenvolvimento Sustentável;
c) Núcleo de Informação e Informática.
2.º Aos núcleos de actividade compete apoiar tecnicamente o exercício das competências da Auditoria Ambiental.

3.º Os núcleos de actividade são integrados, em número não superior a três por cada núcleo, por técnicos superiores requisitados ou destacados de outros serviços públicos ou por especialistas recrutados exteriormente, nos termos da lei.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-22 - Decreto-Lei 286/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a lei orgânica da Auditoria Ambiental, directamente dependente do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, responsável pelo apoio, consulta, coordenação e supervisão no domínio do impacte ambiental das acções desenvolvidas no âmbito do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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