Aviso 179/98
Por ordem superior se torna público que, por carta de 17 de Agosto de 1998, o Secretariado-Geral do Conselho notificou ter a República Italiana informado, em 7 de Julho de 1998, nos termos do disposto no artigo VI do Protocolo anexo à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinada em Bruxelas em 27 de Setembro de 1968, que os artigos 2.º e 4.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Civil, referidos no artigo 3.º da citada Convenção, foram revogados pelo artigo 73.º da Lei 218, de 31 de Maio de 1995 (revisão do sistema italiano do direito internacional privado).
Em consequência, a referência constante do artigo 3.º da Convenção aos artigos ora revogados deve ser feita aos artigos 3.º e 4.º da Lei 218, de 31 de Maio de 1995 (revisão do sistema italiano do direito internacional privado).
Portugal é parte na mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/91 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/91, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 250 (suplemento), de 30 de Outubro de 1991. A Convenção vigora entre os Estados membros da União Europeia referidos no Aviso 276/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 236, de 11 de Outubro de 1997.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 8 de Setembro de 1998. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.