Despacho Conjunto 605/98, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 198, de 28.08.1998, Pág. 12351
- Data: 1998-08-28
- Secções desta página::
Sumário
Determina que as Escolas Profissionais Agrícolas Conde de São Bento-Santo Tirso; Fermil de Basto, Rodo-Régua\D. Dinis-Paiã e Quinta da Lageosa mantên-se sujeitas ao regime vigente à data de constituição do regime de instalação por mais de um ano a contar da data de entrada em vigor do Decreto lei nº 215/97, de 18 de Agosto. Produz efeitos desde 1 de Outubro de 1997.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/96401/despacho-conjunto-605-98-de-28-de-agosto