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Aviso DD455, de 12 de Março

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Sumário

Torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou o instrumento de ratificação da Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que em 14 de Outubro de 1981 o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do Secretário-Geral daquela Organização o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, assinada em 27 de Janeiro de 1977 e aprovada para ratificação pela Lei 19/81, de 18 de Agosto.

Nesta data são parte da Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo os seguintes Estados:

Áustria;
Chipre;
Dinamarca;
Espanha;
Islândia;
Liechtenstein;
Luxemburgo;
Noruega;
Portugal;
República Federal da Alemanha;
Reino Unido;
Suécia;
Turquia.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Fevereiro de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-18 - Lei 19/81 - Assembleia da República

    Aprova a Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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