Aviso
Por ordem superior se torna público que em 14 de Outubro de 1981 o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do Secretário-Geral daquela Organização o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, assinada em 27 de Janeiro de 1977 e aprovada para ratificação pela Lei 19/81, de 18 de Agosto.
Nesta data são parte da Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo os seguintes Estados:
Áustria;
Chipre;
Dinamarca;
Espanha;
Islândia;
Liechtenstein;
Luxemburgo;
Noruega;
Portugal;
República Federal da Alemanha;
Reino Unido;
Suécia;
Turquia.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Fevereiro de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.