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Aviso 171/98, de 31 de Agosto

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Sumário

Torna público ter a Lituânia depositado, em 8 de Junho de 1998, o instrumento de adesão à Convençaõ das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Dezembro de 1988.

Texto do documento

Aviso 171/98
Por ordem superior se torna público que a Lituânia depositou, em 8 de Junho de 1998, o instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Dezembro de 1988.

Portugal é parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 29/91, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 1992.

Nos termos do artigo 29(2), o Protocolo entrará em vigor para a Lituânia em 6 de Setembro de 1998.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Agosto de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, João José Caetano da Silva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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