Aviso 169/98
Por ordem superior se torna público que El Salvador depositou, em 11 de Junho de 1998, o instrumento de adesão da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Fevereiro de 1971.
Portugal é parte nesta Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto 10/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1979, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1979.
Nos termos do artigo 26(2), a Convenção entrará em vigor para El Salvador em 9 de Setembro de 1998.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Agosto de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, João José Caetano da Silva.