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Despacho Normativo 68/98, de 22 de Setembro

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Sumário

Determina que as candidaturas ao 1º concurso de empresas demonstradoras de tecnologias avançadas, que não tenham sido enquadráveis no âmbito do despacho 8010/97(2ªsérie), de 24 de Setembro, nas que configuram projectos com interesse para os objectivos da politica industrial, sejam passíveis de apoio através do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas - PedipII.

Texto do documento

Despacho Normativo 68/98
Através do despacho 8010/97, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1997, foi determinada a abertura do 1.º concurso de empresas demonstradoras de tecnologias avançadas, no âmbito do Regime de Apoio à Produtividade e à Demonstração Industrial do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

Tendo-se verificado que, no referido concurso, foram apresentadas algumas candidaturas que, não sendo nele enquadráveis, configuram projectos que, apresentando interesse para a prossecução dos objectivos da política industrial, são apoiáveis no âmbito do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas, regulamentado pelo Despacho Normativo 10-A/98, de 13 de Fevereiro, considera-se adequado permitir a sua transição para este Regime.

Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - As candidaturas ao 1.º concurso de empresas demonstradoras de tecnologias avançadas, cuja abertura foi determinada pelo despacho 8010/97, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1997, que tenham sido consideradas não enquadráveis no seu âmbito, mas que configuram projectos que, apresentando interesse para a prossecução dos objectivos da política industrial, são passíveis de apoio através do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas, regulamentado pelo Despacho Normativo 10-A/98, de 13 de Fevereiro, poderão transitar para este Regime, sendo analisadas no contexto da fase em curso à data deste despacho.

2 - Para efeitos de elegibilidade das despesas dos projectos, é considerada a data da candidatura ao concurso referido no número anterior.

Ministério da Economia, 28 de Agosto, de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-13 - Despacho Normativo 10-A/98 - Ministério da Economia

    Regulamenta o Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas, previsto na al. c) do nº 1 do art. 2º do Despacho Normativo 545/94 de 29 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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