Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 986/98(2ªserie), de 18 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 216, de 18.09.1998, Pág. 13399
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado de Tesouro e das Finanças, que a cessão autorizada pela portaria n.º 430/97, publicada no DR.IIS [161], de 15/Julho/1997, se opere mediante a compensação de 18 400 000$, a pagar de acordo com as condições constantes na presente Portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda