Portaria 785/98
de 19 de Setembro
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 23.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para a 2.ª fase
Na 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 são colocadas a concurso, para além das vagas a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º do regulamento aprovado pela Portaria 403/98, de 11 de Julho, as seguintes:
(ver quadro no documento original)
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.