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Edital 616/2015, de 8 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento para Fixação da População Jovem no Concelho de Vila de Rei

Texto do documento

Edital 616/2015

Ricardo Jorge Martins Aires, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que o "alteração ao Regulamento para Fixação da População Jovem no Concelho de Vila de Rei", aprovado na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 02 de junho de 2015 e homologada pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 23 de junho de 2015, após ter sido previamente publicitado em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado na 2.ª série N.º 80 do Diário da República, de 24 de abril de 2015, não tendo sido apresentada contra o mesmo qualquer reclamação, ou sugestão.

Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, se encontra disponível para consulta no site da autarquia em www.cm-viladerei.pt, para que todos os interessados dele tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.

24 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.

308755764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/962644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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