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Aviso 7583/2015, de 8 de Julho

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Sumário

Regime especial transitório de redução de taxas urbanísticas para os procedimentos de regularização no âmbito do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Texto do documento

Aviso 7583/2015

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Sintra, na sua 3.ª Sessão Extraordinária realizada em 18 de maio de 2015, aprovou a Proposta n.º 284-P/2015, referente à aprovação de um regime especial transitório de redução de taxas urbanísticas para os procedimentos de regularização, alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e explorações de pedreiras, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.

25 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Basílio Horta.

308747834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/962642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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