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Despacho 7554/2015, de 8 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Gestão Desportiva, da Faculdade de Desporto

Texto do documento

Despacho 7554/2015

Por despacho reitoral de 2015/04/02, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Gestão Desportiva, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Desporto, adequado em 25 de outubro de 2006, conforme consta da Deliberação 1679-D/2007, publicada no DR n.º 165, 2.ª série, de 28 de agosto de 2007, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 26 de fevereiro de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 6 de abril de 2015 e registada a 22 de junho de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2659/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição de ensino superior: Universidade do Porto.

2 - Faculdade: Faculdade de Desporto.

3 - Ciclo de estudos: Gestão Desportiva.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Desporto.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 813.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 semestres.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não se aplica.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Gestão Desportiva, não conferente de grau;

b) Um Seminário de Orientação à Dissertação/Estágio/Projeto a que correspondem 6 créditos ECTS e uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 54 créditos do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Gestão Desportiva.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Desporto

Gestão Desportiva

Mestre

Área Científica Predominante: Desporto

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

26 de junho de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208758891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/962615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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