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Despacho 7553/2015, de 8 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos integrados de mestrado em Engenharia e Gestão Industrial, da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 7553/2015

Por despacho reitoral de 2015/04/10, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos integrados de mestrado em Engenharia e Gestão Industrial, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 15 de março de 2006, conforme consta da Deliberação 1358/2006, publicado no DR n.º 190, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006, cuja última alteração consta do Despacho 7575/2013, publicado no DR n.º 112, 2.ª série, de 12 de junho de 2013, retificada através da Declaração de Retificação n.º 1297/2013, publicada no DR n.º 230, 2.ª série, de 27 de novembro de 2013.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 13 de abril de 2015 e registada a 16 de junho de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2712/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior:

Universidade do Porto

2 - Faculdade(s):

Faculdade de Engenharia

3 - Ciclo de estudos:

Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial

4 - Grau:

Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Engenharia e Gestão Industrial

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

529

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

300 - ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos:

10 semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Não aplicável

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Uma componente curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares (UCs) a que correspondem 270 créditos ECTS.

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 30 do total de 300 créditos ECTS.

A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia e Gestão Industrial.

Aos estudantes que completem os primeiros 180 ECTS do ciclo de estudos será atribuído o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Perfil de Engenharia e Gestão Industrial".

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2016/2017.

12 - Plano de estudos

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Engenharia e Gestão Industrial

Mestre

Área científica predominante: Engenharia e Gestão Industrial

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

26 de junho de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208758559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/962614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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