A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 981/98(2ªserie), de 18 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 216, de 18.09.1998, Pág. 13389
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Sumário

Aprova os modelos de livros de receitas e médico-veterinária, de registo e de requisições de estupefacientes e substâncias psicotrópicas (anexas ao Decreto Lei 15/93 de 22 de Janeiro), referidos no Decreto Regulamentar nº 61/94 de 12 de Outubro. Este diploma não prejudica o disposto no nº 6 do artigo 31º do citado decreto regulamentar, quanto à possibilidade de substituição dos livros e registos manuais por registos informáticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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