Portaria 780/98
de 16 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto na Portaria 486/95, de 20 de Maio;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 486/95, de 20 de Maio, que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Animação Educativa e Sócio-Cultural ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionalmento
A presente alteração entra em vigor a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Educação
Curso de Animação Educativa e Sócio-Cultural
Grau de bacharel
(ver quadros no documento original)