Portaria 782-A/98
de 16 de Setembro
Pela Portaria 397/98, de 11 de Julho, a quota atribuída a Portugal através do Regulamento (CE) n.º
65/98
, de 19 de Dezembro de 1997, relativamente ao ano de 1998, foi repartida pelo conjunto das embarcações nacionais.
Tendo em conta que a quota de 545 t atribuída ao continente foi esgotada, encerrando-se a pescaria em 13 de Agosto;
Verificando-se, todavia, que um adicional de 50 t foi, entretanto, obtido por cedência e que esse quantitativo permite reforçar, a título excepcional, a quota do continente;
Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A quota de 545 t de espadarte atribuída em 1998 à frota do continente é reforçada, a título excepcional, em 50 t obtidas por cedência.
2.º Este adicional será repartido por despacho do director-geral das Pescas e Aquicultura, pelo conjunto das embarcações licenciadas para o ano de 1998, fixando-se equitativamente quotas individuais, de acordo com a arqueação bruta (TAB) das embarcações, ou por outro critério que no caso concreto se mostre mais adequado.
3.º Qualquer eventual troca ou cedência de quota entre embarcações que venha a verificar-se por mútua conveniência deverá ser notificada em tempo útil à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, através dos seus serviços centrais ou respectivas direcções regionais, não constituindo em qualquer caso precedente.
4.º Logo que se preveja estar a ser atingido o adicional de 50 t, o director-geral das Pescas e Aquicultura proibirá a manutenção a bordo, transbordo, desembarque, colocação à venda ou venda de espadarte capturado no Atlântico Norte a norte de 5 de latitude norte.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.