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Despacho Conjunto 587/98, de 21 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 192, de 21.08.1998, Pág. 11973
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Sumário

Autoriza as estações de radiodifusão sonora, constantes do mapa anexo ao presente diploma, a alterar a frequência contsnate do seu alvará. Produz efeitos desde a data da sua publicação (21.08.98).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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