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Declaração de Rectificação 13-G/98, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 199/98, que aprova o Regulamento sobre Construção e Modificação das Embarcações de pesca de Comprimento entre Perpendiculares Inferior a 12 m, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 157, de 10 de Julho de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-G/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 199/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «da hélice.» deve ler-se «do hélice.».

Na alínea a) do n.º 3 do artigo 22.º, onde se lê «v = H(índice s) - (0,1 B + 230 m m);» deve ler-se «v = H(índice s) - (0,1 B + 230)mm;».

Na alínea b) do n.º 3 do artigo 22.º, onde se lê «v = H(índice s) - (0,1 B + 300 m m);» deve ler-se «v = H(índice s) - (0,1 B + 300)mm;».

No n.º 1 do artigo 25.º, onde se lê «altura mínima de 600 ml,» deve ler-se «altura mínima de 600 mm,».

No apêndice n.º 1, ponto 3.4, onde se lê «z = 3,5 L(índice ff) - 12» deve ler-se «z = 3,5 C(índice ff) - 12».

No apêndice n.º 2, ponto 4.1, onde se lê:
(ver fórmula no documento original)
deve ler-se:
(ver fórmula no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 199/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o Regulamento sobre Construção e Modificação das Embarcações de Pesca e de Comprimento entre Perpendiculares Inferior a 12 m.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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