Declaração de Rectificação 13-G/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 199/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo, na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «da hélice.» deve ler-se «do hélice.».
Na alínea a) do n.º 3 do artigo 22.º, onde se lê «v = H(índice s) - (0,1 B + 230 m m);» deve ler-se «v = H(índice s) - (0,1 B + 230)mm;».
Na alínea b) do n.º 3 do artigo 22.º, onde se lê «v = H(índice s) - (0,1 B + 300 m m);» deve ler-se «v = H(índice s) - (0,1 B + 300)mm;».
No n.º 1 do artigo 25.º, onde se lê «altura mínima de 600 ml,» deve ler-se «altura mínima de 600 mm,».
No apêndice n.º 1, ponto 3.4, onde se lê «z = 3,5 L(índice ff) - 12» deve ler-se «z = 3,5 C(índice ff) - 12».
No apêndice n.º 2, ponto 4.1, onde se lê:
(ver fórmula no documento original)
deve ler-se:
(ver fórmula no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.