No dia 25 de fevereiro de 2015, o Agente M/155714 da Polícia de Segurança Pública, Ricardo Filipe Lopes Santos, da Esquadra de S. João da Talha, do Comando Metropolitano de Lisboa, foi vítima de acidente ocorrido em serviço e diretamente decorrente dos riscos próprios de atividade policial, em consequência do qual resultou a sua morte.
O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Gabinete de Assuntos Jurídicos da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:
1 - Ficou provado que o Agente M/155714 da Polícia de Segurança Pública, Ricardo Filipe Lopes Santos, estava de serviço, no dia 25 de fevereiro de 2015, pelas 11H43, e perseguia indivíduos suspeitos da prática de um crime de furto, quando foi colhido pela composição 525 da CP que fazia o percurso Lisboa/Porto, ao KM 9,8, causa direta da sua morte.
2 - Verificou-se a existência de nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício da função policial.
3 - A vítima não indicou beneficiário, pelo que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, a compensação especial por morte deve ser atribuída aos pais do Agente Ricardo Filipe Lopes Santos, Noé António Matos dos Santos e Paula Maria Silva Lopes.
O relatório do inquérito foi homologado pelo Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:
1 - É concedida a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pelo Agente M/155714 da Polícia de Segurança Pública, Ricardo Filipe Lopes Santos, a 25 de fevereiro de 2015, a atribuir aos seus pais, Noé António Matos dos Santos e Paula Maria Silva Lopes.
2 - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de 126 250,00(euro) (cento e vinte e seis mil duzentos e cinquenta euros).
2 de julho de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
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