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Despacho 7449/2015, de 7 de Julho

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Sumário

Atribuição da compensação especial por morte do Agente M/155714, Ricardo Filipe Lopes Santos, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 7449/2015

No dia 25 de fevereiro de 2015, o Agente M/155714 da Polícia de Segurança Pública, Ricardo Filipe Lopes Santos, da Esquadra de S. João da Talha, do Comando Metropolitano de Lisboa, foi vítima de acidente ocorrido em serviço e diretamente decorrente dos riscos próprios de atividade policial, em consequência do qual resultou a sua morte.

O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Gabinete de Assuntos Jurídicos da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:

1 - Ficou provado que o Agente M/155714 da Polícia de Segurança Pública, Ricardo Filipe Lopes Santos, estava de serviço, no dia 25 de fevereiro de 2015, pelas 11H43, e perseguia indivíduos suspeitos da prática de um crime de furto, quando foi colhido pela composição 525 da CP que fazia o percurso Lisboa/Porto, ao KM 9,8, causa direta da sua morte.

2 - Verificou-se a existência de nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício da função policial.

3 - A vítima não indicou beneficiário, pelo que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, a compensação especial por morte deve ser atribuída aos pais do Agente Ricardo Filipe Lopes Santos, Noé António Matos dos Santos e Paula Maria Silva Lopes.

O relatório do inquérito foi homologado pelo Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:

1 - É concedida a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pelo Agente M/155714 da Polícia de Segurança Pública, Ricardo Filipe Lopes Santos, a 25 de fevereiro de 2015, a atribuir aos seus pais, Noé António Matos dos Santos e Paula Maria Silva Lopes.

2 - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de 126 250,00(euro) (cento e vinte e seis mil duzentos e cinquenta euros).

2 de julho de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

208766107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/960340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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