Declaração de Rectificação 13-L/98
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 1244/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1997, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1, onde se lê «sitos na freguesia de Santo André, município de Grândola,» deve ler-se «sitos na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém,».
A planta anexa saiu com várias incorrecções, pelo que se procede de novo à sua publicação:
(ver planta no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.