A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 13-A/98, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 14/98/M, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, que estabelece o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, publicado o Diário da República, 1ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-A/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 14/98/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê «Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, que estabelece o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos» deve ler-se «Adapta à Região Autónoma da Madeira o regulamento de pedreiras, previsto no Decreto-Lei 89/90, de 16 de Março».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/08/31/plain-95988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda