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Aviso 7500-A/2015, de 6 de Julho

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Sumário

Abertura do Período de Discussão pública da Revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante

Texto do documento

Aviso 7500-A/2015

Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante

Torna-se público, nos termos do artigo 77.º, n.º 3 e n.º 4, do Decreto--Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Amarante, em reunião de 6 julho de 2015, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante.

Mais se informa que o referido período de discussão pública terá início no 5.º dia contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 148.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação e terá a duração de 60 dias úteis.

A proposta, o respetivo relatório ambiental e demais elementos do processo podem ser consultados na Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, Amarante.

Os interessados podem formular por escrito, reclamações, observações ou sugestões sobre a revisão do PDM até ao termo do referido período, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Amarante, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal de Amarante ou na página da Internet (http://www.cm-amarante.pt).

As reclamações, observações e sugestões poderão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, ou entregues diretamente nos serviços administrativos da Divisão de Planeamento e Gestão do Território, bem como por correio eletrónico, para geral@cm-amarante.pt.

6 de julho 2015. - O Presidente do Município de Amarante, Dr. José Luís Gaspar Jorge.

208774994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/959817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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