Em cumprimento do previsto no Despacho 2109/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, o Sub-Grupo de Trabalho das Metas Curriculares apresentou uma proposta de Programa de Português para o Ensino Básico. Esta proposta foi colocada a discussão pública e foram integrados numerosos contributos, nomeadamente de associações profissionais, instituições de ensino superior e professores, não contrariando o constante nas metas curriculares em vigor e permitindo, assim, a presente homologação.
Na sequência das orientações adotadas, o Programa de Português para o Ensino Básico que agora se homologa retoma, enquadra e integra, de modo coerente, as Metas Curriculares para esta disciplina, Metas já aprovadas e atualmente em vigor em todos os anos de escolaridade dos três ciclos do Ensino Básico.
Este documento contém as clarificações necessárias ditadas pela experiência de aplicação das Metas Curriculares de Português em vigor. Tem em conta os ajustamentos progressivos que foram desenvolvidos na disciplina de Português, nomeadamente: elaboração de metas curriculares, elaboração de manuais escolares de acordo com as mesmas, formação de professores a nível nacional. É um documento único, que sistematiza as matérias, articula conteúdos programáticos com as metas curriculares, conferindo desta forma uma maior coerência ao ensino desta disciplina.
Neste novo Programa foram tidos em conta as finalidades da disciplina, os conteúdos e os objetivos a atingir, complementando-se agora as Metas Curriculares em vigor, tendo como propósito enunciar de forma organizada e sequencial os conteúdos referenciados aos objetivos da disciplina.
A par desta clarificação, outro dos objetivos prosseguidos pelo novo Programa é a devolução da autonomia pedagógica aos professores. A experiência acumulada pelos professores e pelas escolas é um elemento fundamental no sucesso educativo, pelo que se pretende reconhecer-lhes uma grande liberdade pedagógica, não condicionando a prática letiva.
Nestes termos, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, determino o seguinte:
1 - É homologado o Programa de Português para o Ensino Básico, que será divulgado na página da internet da Direção-Geral da Educação (DGE) a partir da data da assinatura do presente despacho.
2 - O disposto no presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de julho de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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