entidades oficiais e particulares;
Considerando a necessidade de reunir e conservar tais documentos de modo a evitar asua perda ou destruição;
Considerando que várias entidades particulares têm manifestado a necessidade de ser criada instituição oficial à qual possam ser legados ou doados documentos de alto valor para a história da aviação, em especial da aviação em Portugal, de modo a serem devidamente preservados e convenientemente mantidos;Considerando ainda que tal instituição poderá desempenhar papel relevante no estudo e divulgação da contribuição dos Portugueses para o progresso da navegação aérea;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o
seguinte:
Artigo 1.º É criado, na dependência do Estado-Maior da Força Aérea e com sede no Depósito Geral de Material da Força Aérea, o Museu do Ar.Art. 2.º Até ser publicado o regulamento deste museu militar a sua direcção incumbirá ao comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea e os serviços de guarda e conservação ficarão a cargo do pessoal do mesmo Depósito.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1968. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Alberto de Oliveira.
Para ser presente à Assembleia Nacional.