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Decreto-lei 271/98, de 2 de Setembro

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Sumário

Altera o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 868/76, de 28 de Dezembro, que estabelece as fontes de receita do Museu do Ar.

Texto do documento

Decreto-Lei 271/98
de 2 de Setembro
O Decreto-Lei 868/76, de 28 de Dezembro, veio criar legislação referente ao Museu do Ar, atribuindo-lhe como finalidade a conservação, segurança e exposição de objectos de valor histórico, artístico e documental, aviões ou miniaturas cuja conservação seja possível e conveniente, como valiosa contribuição para a história da aviação nacional e também como documentário dos processos de navegação aérea criados por portugueses.

O Museu do Ar tem como principais receitas destinadas à prossecução dos seus fins as verbas que lhe forem atribuídas pelo orçamento da Força Aérea, os donativos ou legados, bem como o produto das entradas e das vendas de publicações e fotografias.

Contudo, a evolução constante das novas tecnologias determinou o aparecimento de produtos (CD-ROM, vídeos, etc.) que, apesar de não estarem disponíveis ou acessíveis à data da publicação do Decreto-Lei 868/76, de 28 de Dezembro, representam actualmente um instrumento indispensável à actividade do Museu do Ar, quer como veículos de difusão e diversificação do património e dos serviços do Museu, quer como fontes de financiamento alternativas.

Assim:
Nos termos da alínea a) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
O n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 868/76, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º
1 - Além das verbas que lhe forem atribuídas pelo orçamento da Força Aérea, constituem receitas do Museu os donativos ou legados, bem como o produto das entradas e das vendas de publicações, fotografias e demais artigos respeitantes à temática aeronáutica, no âmbito previsto neste diploma.

2 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão.

Promulgado em 8 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-28 - Decreto-Lei 868/76 - Conselho da Revolução

    Disciplina o Museu do Ar, organismo do Estado-Maior da Força Aérea, instalado em Alverca,dispondo sobre a sua finalidade, recheio, aquisição de bens, direcção, administração, receitas e dotações e ainda sobre o respectivo quadro de pessoal civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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