1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do estado, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Subdiretora-Geral Francisca Leal da Silva Ramalhos a as competências relativas a:
1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência:
a) Do Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros, no âmbito do SATAPOCAL;
b) Da Divisão Administrativa e Financeira, com exceção dos assuntos relativos à gestão dos recursos humanos;
c) DA UAFE - Unidade de Apoio aos Fundos Estruturais Comunitários;
1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
1.4 - Autorização da inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.5 - Autorização da prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena;
1.6 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.7 - Autorização das despesas inerentes aos contratos a celebrar de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços, até (euro) 25 000,00;
1.8 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio;
1.9 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos anteriormente indicados.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de junho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências previstas no número anterior, até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de junho de 2015. - A Diretora-Geral, Lucília Ferra.
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