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Declaração de Rectificação 11-S/98, de 31 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei nº 104/98, do Ministério da Saúde, que cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o respectivo Estatuto, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 93, de 21 de Abril de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-S/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 104/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, no n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê «do n.º 2 do artigo anterior» deve ler-se «do artigo anterior.» e no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê «do n.º 2 do artigo anterior» deve ler-se «do artigo anterior».

No n.º 2 do artigo 33.º, onde se lê «do n.º 3 do artigo 12.º» deve ler-se «do n.º 3 do artigo 13.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/07/31/plain-95834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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