Declaração de Rectificação 11-S/98, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 175/1998, 5º Suplemento, Série I-A de 1998-07-31.
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Data:
1998-07-31
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Rectifica o Decreto Lei nº 104/98, do Ministério da Saúde, que cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o respectivo Estatuto, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 93, de 21 de Abril de 1998.
Declaração de Rectificação 11-S/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 104/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo, no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, no n.º 1 do artigo
13.º, onde se lê «do n.º 2 do artigo anterior» deve ler-se «do artigo anterior.» e no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê «do n.º 2 do artigo anterior» deve ler-se «do artigo anterior».
No n.º 2 do artigo 33.º, onde se lê «do n.º 3 do artigo 12.º» deve ler-se
«do n.º 3 do artigo 13.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/07/31/plain-95834.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/95834.dre.pdf .
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1998-04-21 -
Decreto-Lei
104/98 -
Ministério da Saúde
Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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