Declaração de Rectificação 11-P/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 201/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 10.º, onde se lê «direitos reais sobre navio» deve ler-se «direitos reais sobre o navio».
No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê «Durante a construção o navio» deve ler-se «Durante a construção, o navio».
No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê «No momento da entrega o navio» deve ler-se «No momento da entrega, o navio».
No artigo 28.º, onde se lê «segundo juízos de equidade» deve ler-se «segundo juízo de equidade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.