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Declaração de Rectificação 11-Q/98, de 31 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº 202/98, do Ministério da Justiça, que estabelece o regime da responsabilidade do proprietário do navio e disciplina a actuação das entidades que o representam, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 157, de 10 de Julho de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-Q/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 202/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «As prevenções referidas» deve ler-se «As presunções referidas».

No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê «a risco e que seja nomeado depositário para o navio» deve ler-se «a risco e nomeia depositário para o navio».

No artigo 17.º, n.º 1, onde se lê «aí permaneça por um período superior a 30 dias, sem capitão» deve ler-se «aí permaneça, por um período superior a 30 dias, sem capitão».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 202/98 - Ministério da Justiça

    Disciplina a actuação e responsabilidade do proprietário do navio e das entidades que o representam.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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