Declaração de Rectificação 11-Q/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 202/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «As prevenções referidas» deve ler-se «As presunções referidas».
No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê «a risco e que seja nomeado depositário para o navio» deve ler-se «a risco e nomeia depositário para o navio».
No artigo 17.º, n.º 1, onde se lê «aí permaneça por um período superior a 30 dias, sem capitão» deve ler-se «aí permaneça, por um período superior a 30 dias, sem capitão».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.