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Declaração 277/98(2ªserie), de 8 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 207, de 08.09.1998, Pág. 12860
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Sumário

Pela presente obrigação geral, a Nação Portuguesa constitui-se devedora até à quantia máxima equivalente a 600 milhões de contos, numa ou várias moedas convertíveis nos mercados financeiros relevantes, através da celebração de empréstimos externos amortizáveis, representados por obrigações, notas ou outros títulos, nas condições indicadas no texto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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