Declaração 277/98(2ªserie), de 8 de Setembro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE GESTÃO DO CRÉDITO PÚBLICO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 207, de 08.09.1998, Pág. 12860
- Data: 1998-09-08
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Sumário
Pela presente obrigação geral, a Nação Portuguesa constitui-se devedora até à quantia máxima equivalente a 600 milhões de contos, numa ou várias moedas convertíveis nos mercados financeiros relevantes, através da celebração de empréstimos externos amortizáveis, representados por obrigações, notas ou outros títulos, nas condições indicadas no texto.
Aviso
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