Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/98/M
Aprova o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira referentes ao ano de 1994
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, na sua sessão plenária de 21 de Julho de 1998, nos termos dos artigos 5.º, alínea b), e 57.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro (estrutura orgânica da Assembleia Legislativa Regional), aprovar o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional referentes ao ano de 1994.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 21 de Julho de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.