Portaria 706/98
de 7 de Setembro
A EPAC - Empresa para Agroalimentação e Cereais, S. A., criada inicialmente como empresa pública, resultou da integração de vários organismos corporativos e de coordenação económica que tinham, por sua vez, constituído o Instituto dos Cereais. A sua génese determinou a existência de grandes efectivos de pessoal que implicavam o dispêndio de um considerável esforço financeiro decorrente, nomeadamente, da necessidade de harmonização dos diferentes regimes remuneratórios, regalias e normas de trabalho muito diversos.
Da adesão de Portugal à Comunidade Europeia resultou para o sector dos cereais uma grande alteração estrutural, quer no sector da produção quer no sector da comercialização, o que se reflectiu, necessariamente, na EPAC, empresa até então detentora do respectivo mercado.
Este facto determinante para a vida da EPAC levou a que se procurassem novas formas para a sua gestão, de modo que a pudesse viabilizar em termos económico-financeiros, novas formas essas que a terão de passar por um profundo processo de reestruturação da empresa, cujo plano será em breve posto em execução, o que implica, entre outras medidas, a redução dos efectivos de pessoal.
Assim, considera-se que a EPAC está inserida num contexto que justifica a aplicação do disposto nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 206/87, de 16 de Maio, como forma de prevenir e atenuar reflexos sociais negativos e de contribuir para soluções equilibradas e de menores custos sociais.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 206/87, de 16 de Maio, o seguinte:
1.º A EPAC - Empresa para Agroalimentação e Cereais, S. A., é declarada empresa em reestruturação e reconversão, tendo em vista a sua adaptação às novas regras de mercado de cereais e o equilíbrio económico-financeiro da actividade que desenvolve, no âmbito da comercialização de cereais, mediante a redução da sua capacidade instalada e redimensionamento dos efectivos de pessoal, para racionalização dos custos e melhoria da competitividade.
2.º No desenvolvimento do apoio ao plano social de racionalização de efectivos, são aplicáveis as medidas previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 261/91, de 25 de Julho.
3.º A presente portaria vigora até ao ano de 2000 ou até à conclusão do plano de reestruturação da empresa, se esta ocorrer primeiro.
Ministérios das Finanças, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 6 de Agosto de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.