A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 706/98, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara a EPAC - Empresa para Agro-alimentação e Cereais, S.A., em reestruturação e reconversão, no sentido de a adaptar às novas regras do mercado de cereais e de obter o equilíbrio económico e financeiro na actividade que desenvolve no âmbito de comercialização de cereias. Aplica as medidas previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 261/91 de 25 de Julho no desenvolvimento do apoio ao plano social de racionalização de efectivos. Este diploma vigora até ao ano 2000 ou até à conclusão do plano de reestruturação da empresa, se esta ocorrer primeiro.

Texto do documento

Portaria 706/98
de 7 de Setembro
A EPAC - Empresa para Agroalimentação e Cereais, S. A., criada inicialmente como empresa pública, resultou da integração de vários organismos corporativos e de coordenação económica que tinham, por sua vez, constituído o Instituto dos Cereais. A sua génese determinou a existência de grandes efectivos de pessoal que implicavam o dispêndio de um considerável esforço financeiro decorrente, nomeadamente, da necessidade de harmonização dos diferentes regimes remuneratórios, regalias e normas de trabalho muito diversos.

Da adesão de Portugal à Comunidade Europeia resultou para o sector dos cereais uma grande alteração estrutural, quer no sector da produção quer no sector da comercialização, o que se reflectiu, necessariamente, na EPAC, empresa até então detentora do respectivo mercado.

Este facto determinante para a vida da EPAC levou a que se procurassem novas formas para a sua gestão, de modo que a pudesse viabilizar em termos económico-financeiros, novas formas essas que a terão de passar por um profundo processo de reestruturação da empresa, cujo plano será em breve posto em execução, o que implica, entre outras medidas, a redução dos efectivos de pessoal.

Assim, considera-se que a EPAC está inserida num contexto que justifica a aplicação do disposto nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 206/87, de 16 de Maio, como forma de prevenir e atenuar reflexos sociais negativos e de contribuir para soluções equilibradas e de menores custos sociais.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 206/87, de 16 de Maio, o seguinte:

1.º A EPAC - Empresa para Agroalimentação e Cereais, S. A., é declarada empresa em reestruturação e reconversão, tendo em vista a sua adaptação às novas regras de mercado de cereais e o equilíbrio económico-financeiro da actividade que desenvolve, no âmbito da comercialização de cereais, mediante a redução da sua capacidade instalada e redimensionamento dos efectivos de pessoal, para racionalização dos custos e melhoria da competitividade.

2.º No desenvolvimento do apoio ao plano social de racionalização de efectivos, são aplicáveis as medidas previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 261/91, de 25 de Julho.

3.º A presente portaria vigora até ao ano de 2000 ou até à conclusão do plano de reestruturação da empresa, se esta ocorrer primeiro.

Ministérios das Finanças, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 6 de Agosto de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-16 - Decreto-Lei 206/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece medidas de política de emprego a adoptar no âmbito de reestruturações sectoriais.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-25 - Decreto-Lei 261/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico das situações de pré-reforma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda