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Portaria 706/98, de 7 de Setembro

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Sumário

Declara a EPAC - Empresa para Agro-alimentação e Cereais, S.A., em reestruturação e reconversão, no sentido de a adaptar às novas regras do mercado de cereais e de obter o equilíbrio económico e financeiro na actividade que desenvolve no âmbito de comercialização de cereias. Aplica as medidas previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 261/91 de 25 de Julho no desenvolvimento do apoio ao plano social de racionalização de efectivos. Este diploma vigora até ao ano 2000 ou até à conclusão do plano de reestruturação da empresa, se esta ocorrer primeiro.

Texto do documento

Portaria 706/98
de 7 de Setembro
A EPAC - Empresa para Agroalimentação e Cereais, S. A., criada inicialmente como empresa pública, resultou da integração de vários organismos corporativos e de coordenação económica que tinham, por sua vez, constituído o Instituto dos Cereais. A sua génese determinou a existência de grandes efectivos de pessoal que implicavam o dispêndio de um considerável esforço financeiro decorrente, nomeadamente, da necessidade de harmonização dos diferentes regimes remuneratórios, regalias e normas de trabalho muito diversos.

Da adesão de Portugal à Comunidade Europeia resultou para o sector dos cereais uma grande alteração estrutural, quer no sector da produção quer no sector da comercialização, o que se reflectiu, necessariamente, na EPAC, empresa até então detentora do respectivo mercado.

Este facto determinante para a vida da EPAC levou a que se procurassem novas formas para a sua gestão, de modo que a pudesse viabilizar em termos económico-financeiros, novas formas essas que a terão de passar por um profundo processo de reestruturação da empresa, cujo plano será em breve posto em execução, o que implica, entre outras medidas, a redução dos efectivos de pessoal.

Assim, considera-se que a EPAC está inserida num contexto que justifica a aplicação do disposto nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 206/87, de 16 de Maio, como forma de prevenir e atenuar reflexos sociais negativos e de contribuir para soluções equilibradas e de menores custos sociais.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 206/87, de 16 de Maio, o seguinte:

1.º A EPAC - Empresa para Agroalimentação e Cereais, S. A., é declarada empresa em reestruturação e reconversão, tendo em vista a sua adaptação às novas regras de mercado de cereais e o equilíbrio económico-financeiro da actividade que desenvolve, no âmbito da comercialização de cereais, mediante a redução da sua capacidade instalada e redimensionamento dos efectivos de pessoal, para racionalização dos custos e melhoria da competitividade.

2.º No desenvolvimento do apoio ao plano social de racionalização de efectivos, são aplicáveis as medidas previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 261/91, de 25 de Julho.

3.º A presente portaria vigora até ao ano de 2000 ou até à conclusão do plano de reestruturação da empresa, se esta ocorrer primeiro.

Ministérios das Finanças, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 6 de Agosto de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-16 - Decreto-Lei 206/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece medidas de política de emprego a adoptar no âmbito de reestruturações sectoriais.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-25 - Decreto-Lei 261/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico das situações de pré-reforma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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