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Aviso 159/98, de 5 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptado, no dia 24 de Junho de 1998, a resolução n.º 1176.

Texto do documento

Aviso 159/98

Por ordem superior se torna público que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou, no dia 24 de Junho de 1998, a resolução 1176, cuja versão inglesa e respectiva tradução para português seguem em anexo.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Agosto de 1998. - A Subdirectora-Geral, Ana Maria de Almeida Hidalgo Barata.

RESOLUTION 1176 (1998)

Adopted by the Security Council at its 3894th meeting, on 24 June 1998 The Security Council:

Reaffirming its resolution 696 (1991) of 30 May 1991 and all subsequent relevant resolutions, in particular resolution 1173 (1998) of 12 June 1998;

Taking note of the letter from the Secretary-General to the President of the Security Council of 24 June 1998 (S/1998/566);

Determining that the current situation in Angola constitutes a threat to international peace and security in the region;

Acting under chapter VII of the Charter of the United Nations:

1 - Demands that the União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) comply fully and unconditionally with the obligations referred to in resolution 1173 (1998).

2 - Decides that, notwithstanding paragraph 14 of resolution 1173 (1998), the measures specified in paragraphs 11 and 12 of resolution 1173 (1998) shall come into force without further notice at 00.01 Eastern Daylight Time on 1 July 1998, unless the Security Council decides, on the basis of a report by the Secretary-General, that UNITA has fully complied with all its obligations under paragraph 2 of resolution 1173 (1998).

3 - Requests the Committee created pursuant to resolution 864 (1993), notwithstanding paragraph 20 (b) of resolution 1173 (1998), to report to the Council by 7 August 1998 regarding the actions taken by States to implement the measures specified in paragraphs 11 and 12 of resolution 1173 (1998).

4 - Requests member States, notwithstanding paragraph 21 of resolution 1173 (1998), to provide to the Committee created pursuant to resolution 864 (1993), no later than 22 July 1998, information on the measures they have adopted to implement the provisions of paragraphs 11 and 12 of resolution 1173 (1998).

5 - Decides to remain actively seized of the matter.

RESOLUÇÃO 1176 (1998)

O Conselho de Segurança:

Reafirmando a sua resolução 696 (1991), de 30 de Maio de 1991, e todas as resoluções importantes subsequentes, em particular a resolução 1173 (1998), de 12 de Junho de 1998;

Tendo em atenção a carta do Secretário-Geral para o Presidente do Conselho de Segurança, de 24 de Junho de 1998 (S/1998/566);

Considerando que a actual situação em Angola constitui uma ameaça para a paz internacional e para a segurança da região;

Agindo de acordo com o capítulo VII da Carta das Nações Unidas:

1 - Exige que a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) cumpra, total e incondicionalmente, as obrigações referidas na resolução 1173 (1998).

2 - Decide que, não obstante o parágrafo 14 da resolução 1173 (1998), as medidas especificadas nos parágrafos 11 e 12 da resolução 1173 (1998) entrarão em vigor, sem mais avisos, às 0 horas e 1 minuto da hora central europeia, a 1 de Julho de 1998, a menos que o Conselho de Segurança decida, com base num relatório do Secretário-Geral, que a UNITA cumpriu totalmente todas as suas obrigações, de acordo com o parágrafo 2 da resolução 1173 (1998).

3 - Solicita à Comissão criada de acordo com a resolução 864 (1993), não obstante o conteúdo do parágrafo 20, alínea b), da resolução 1173 (1998), que comunique ao Conselho de Segurança, até ao dia 7 de Agosto de 1998, as acções levadas a cabo pelos Estados para implementarem as medidas especificadas nos parágrafos 11 e 12 da resolução 1173 (1998).

4 - Solicita aos Estados membros, não obstante o conteúdo do parágrafo 21 da resolução 1173 (1998), que forneçam à Comissão criada de acordo com a resolução 864 (1993), até ao dia 22 de Julho de 1998, informações sobre as medidas adoptadas para implementarem as disposições dos parágrafos 11 e 12 da resolução 1173 (1998).

5 - Decide permanecer activamente interessado neste assunto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/09/05/plain-95727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95727.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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