Portaria 614/98
de 26 de Agosto
Pela Portaria 682/91, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça da Herdade da Sapatoa a zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa (processo 711-DGF), situada na freguesia e município do Redondo, renovada até 14 de Novembro de 2003 pela Portaria 1164/97, de 14 de Novembro.
Verificou-se entretanto a alteração da denominação do respectivo Clube, pelo que se torna necessário proceder à alteração do nome do Clube constante das portarias acima referidas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que nas Portarias n.os 682/91 e 1164/97, respectivamente de 15 de Julho e 14 de Novembro, onde se lê «Clube de Caça da Herdade da Sapatoa» passe a ler-se «Clube de Caça e Pesca da Herdade da Sapatoa».
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.