Portaria 598/98
de 24 de Agosto
O Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, o seguinte:
1.º Para o ano civil de 1999 mantém-se em vigor a Portaria 1089-A/97, de 31 de Outubro, no que respeita aos valores das obras correspondentes às classes das autorizações de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil ali indicados.
2.º O disposto na presente portaria vigora a partir de 1 de Janeiro de 1999.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.