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Decreto do Presidente da República 39/98, de 1 de Setembro

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Sumário

Convoca um referendo, para o dia 8 de Novembro de 1998, sobre a instituição em concreto das regiões administrativas.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República nº 39/98

de 1 de Setembro

Nos termos e para os efeitos dos artigos 115º, 134º, alínea c), e 256º da Constituição e 34º, 35º, 249º e 250º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, e sob proposta da Assembleia da República, convoco um referendo para o dia 8 de Novembro de 1998, chamando os cidadãos eleitores recenseados no território nacional a pronunciar-se directamente, através de resposta de sim ou não, sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, compreendendo duas perguntas:

1:

a) A primeira, dirigida a todos os cidadãos eleitores recenseados em território nacional, com a seguinte formulação: «Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?»;

b) A segunda, dirigida aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das regiões criadas pela Lei 19/98, de 28 de Abril, com a seguinte formulação: «Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?».

2 - Os boletins de voto destinados aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das Regiões Autónomas só conterão a pergunta de alcance nacional prevista na alínea a) do nº 1º.

Assinado em 19 de Agosto de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/09/01/plain-95467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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