Decreto do Presidente da República nº 39/98
de 1 de Setembro
Nos termos e para os efeitos dos artigos 115º, 134º, alínea c), e 256º da Constituição e 34º, 35º, 249º e 250º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, e sob proposta da Assembleia da República, convoco um referendo para o dia 8 de Novembro de 1998, chamando os cidadãos eleitores recenseados no território nacional a pronunciar-se directamente, através de resposta de sim ou não, sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, compreendendo duas perguntas:1:
a) A primeira, dirigida a todos os cidadãos eleitores recenseados em território nacional, com a seguinte formulação: «Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?»;
b) A segunda, dirigida aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das regiões criadas pela Lei 19/98, de 28 de Abril, com a seguinte formulação: «Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?».
2 - Os boletins de voto destinados aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das Regiões Autónomas só conterão a pergunta de alcance nacional prevista na alínea a) do nº 1º.
Assinado em 19 de Agosto de 1998.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.