Portaria 470-D/98
de 31 de Julho
Nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/98, deve o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) emitir uma autorização de residência com a validade inicial de um ano aos cidadãos que beneficiem da concessão do estatuto de protecção temporária.
Assim, e tendo em conta que se torna premente documentar todos os cidadãos que permanecem em Portugal devido ao conflito armado ocorrido na Guiné-Bissau, enquanto se mantiverem as condições que justificam tal permanência:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de título de residência anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 21 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
(ver modelo no documento original)