Portaria 564/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 675/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Arruda dos Vinhos a zona de caça associativa de Arruda dos Vinhos, processo 993-DGF, situada no município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 2374 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 2085,0233 ha, através da Portaria 857/97, de 10 de Setembro.
Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria 857/97 apresenta incorrecções quer na delimitação quer na área, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria 857/97, de 10 de Setembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)