A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 564/98, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Substitui a planta apensa à Portaria n.º 857/97 que altera a Portaria n.º 675/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arruda dos Vinhos (processo n.º 993-DGF).

Texto do documento

Portaria 564/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 675/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Arruda dos Vinhos a zona de caça associativa de Arruda dos Vinhos, processo 993-DGF, situada no município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 2374 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 2085,0233 ha, através da Portaria 857/97, de 10 de Setembro.

Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria 857/97 apresenta incorrecções quer na delimitação quer na área, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria 857/97, de 10 de Setembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 675/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 857/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 675/92, de 9 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arruda dos Vinhos (processo nº 993-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda