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Aviso 12753/98(2ªserie), de 7 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 181, de 07.08.1998, Pág. 11154
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Sumário

O director distritral de finanças de Castelo Branco subdelega no chefe de repartição de administração geral a competência para autorizar despesas até ao montante máximo de 2000 000$ e nos chefes de repartição de finanças daquele distrito a competência para autorizar despesas até ao montante máximo de 50 000$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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