Aviso 12753/98(2ªserie), de 7 de Agosto
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 181, de 07.08.1998, Pág. 11154
- Data: 1998-08-07
- Secções desta página::
Sumário
O director distritral de finanças de Castelo Branco subdelega no chefe de repartição de administração geral a competência para autorizar despesas até ao montante máximo de 2000 000$ e nos chefes de repartição de finanças daquele distrito a competência para autorizar despesas até ao montante máximo de 50 000$.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/95390/aviso-12753-98(2ªserie)-de-7-de-agosto