Portaria 553/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 627/92, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Malhou a zona de caça associativa da freguesia de Malhou, processo 954-DGF, situada no município de Alcanena, com uma área de 1060,5770 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 759,0350 ha através da Portaria 592/97, de 5 de Agosto.
Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria 592/97 apresenta incorrecções na delimitação, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria 592/97, de 5 de Agosto.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)