A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 5702/98(2ªserie), de 6 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 81, de 06.04.1998, Pág. 4526
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Sumário

Autoriza que em circunstâncias excepcionais durante o periodo que decorre desde a data do presente despacho até ao final do ano corrente, sejam ultrapassados os limites estabelecidos no nº 1 do Dec Lei 187/88 de 27 Maio, pelos funcionários do Instituto de Informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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