Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 550/98, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 550/98
de 19 de Agosto
O Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro, veio estabelecer a orgânica do Instituto dos Resíduos, tornando-se necessário dotar este Instituto com os meios humanos indispensáveis à prossecução das finalidades e atribuições que lhe foram cometidas.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Ambiente, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos, constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais da carreira de técnico-adjunto do grupo técnico-profissional, nível 4, para cada área funcional são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente.
Assinada em 5 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.


ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais da carreira de técnico-adjunto do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4:

Ambiente e recursos naturais - colaborar em acções relacionadas com focos de poluição do ambiente e dos recursos naturais provocadas por resíduos;

Apoio técnico - colaborar com tarefas de apoio à construção, exploração e fiscalização de tecnossistemas de resíduos;

Construção civil - colaborar nos trabalhos de construção civil relacionados com as infra-estruturas dos sistemas de resíduos: aterros sanitários; terraplanagens, e estruturas metálicas e de betão simples ou armado;

Gestão de resíduos - colaborar em actividades de prevenção, reutilização, reciclagem, tratamento e deposição dos resíduos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 236/97 - Ministério do Ambiente

    Define as atribuições, competências e estrutura orgânica do Instituto dos Resíduos (INR), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda