Portaria 550/98
de 19 de Agosto
O Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro, veio estabelecer a orgânica do Instituto dos Resíduos, tornando-se necessário dotar este Instituto com os meios humanos indispensáveis à prossecução das finalidades e atribuições que lhe foram cometidas.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Ambiente, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos, constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os conteúdos funcionais da carreira de técnico-adjunto do grupo técnico-profissional, nível 4, para cada área funcional são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente.
Assinada em 5 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais da carreira de técnico-adjunto do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4:
Ambiente e recursos naturais - colaborar em acções relacionadas com focos de poluição do ambiente e dos recursos naturais provocadas por resíduos;
Apoio técnico - colaborar com tarefas de apoio à construção, exploração e fiscalização de tecnossistemas de resíduos;
Construção civil - colaborar nos trabalhos de construção civil relacionados com as infra-estruturas dos sistemas de resíduos: aterros sanitários; terraplanagens, e estruturas metálicas e de betão simples ou armado;
Gestão de resíduos - colaborar em actividades de prevenção, reutilização, reciclagem, tratamento e deposição dos resíduos.